Deliberação 409/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 409, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 055, de 19 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 22, V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e nos arts. 10, 13, V, e 30, I , do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.217316/2022-90, delibera:

Art. 1º Aprovar o Programa Vias Seguras - PVS/ANTT, com o objetivo de prevenir e reduzir riscos e severidade de sinistros, nas rodovias e ferrovias federais concedidas, na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º Determinar que à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD exerça a coordenação-geral do Programa Vias Seguras - PVS/ANTT, e para tanto, tenha poderes para nomear os membro e estabelecer a forma de funcionamento dos grupos de trabalho.

Art. 3º A coordenação-geral do Programa Vias Seguras - PVS/ANTT deverá instituir os grupos de trabalho no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Deliberação.

Art. 4º Determinar que seja apresentada, semestralmente, a avalição do Programa Vias Seguras - PVS/ANTT à Diretoria Colegiada.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

PROGRAMA VIAS SEGURAS - PVS/ANTT

Publicado Internamente pela ANTT em 26/12/2022