MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 4; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.012912/2023-66, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGUAINA (TO) - GOIÂNIA (GO), prefixo 23-0036-60, com as seções de ARAGUAINA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO), MIRANORTE (TO), GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) para ANAPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO), JARAGUA (GO) e URUACU (GO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
D.O.U., 02/02/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.