Decisão 54/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 54, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.014938/2023-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I - suprimir a linha EUCLIDES DA CUNHA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05- 0070-00; e

II - implantar a linha EUCLIDES DA CUNHA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05- 0070-60, com as seguintes seções:

a) de EUCLIDES DA CUNHA (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para BELO HORIZONTE (MG);

b) de BELO HORIZONTE (MG), ARACI (BA), POÇÕES (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP); e

c) de TUCANO (BA), SERRINHA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIE (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 02/02/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.