Decisão 55/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 55, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 98;

CONSIDERANDO que os mercados internacionais objeto do pleito de operação simultânea constam de acordos internacionais Brasil/Argentina, Licença Originária - LO 26/2016; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.293519/2022-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar simultaneamente a linha PORTO ALEGRE (BR) - POSADAS (AR), prefixo 10-0028-00, com a extensão BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR) - POSADAS (AR), prefixo 16-0131-00, e a linha SANTA ROSA (RS) - BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), prefixo 10- 0149-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 02/02/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.