Decisão 148/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 148, DE 25 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.082577/2024-44, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ANTONIO JAIR DE SOUSA LIMA LTDA

008754

97.521.012/0001-01

BENEVIDES TURISMO LTDA

008755

45.455.420/0001-09

ELLEGANCE TUR VIAGENS E TURISMO LTDA

008756

53.090.984/0001-05

JSR TRANSPORTES LTDA

008757

24.862.925/0001-00

MARCELA DA COSTA TAUIL LTDA

008758

17.549.687/0001-11

MILSONTUR LOCACAO DE ONIBUS LTDA

008759

18.435.755/0001-84

NEW EVANTUR TRANSPORTES E LOCACAO LTDA

008760

67.587.816/0001-34

OPERADORA PARAISO VIAGENS E TURISMO LTDA

008761

38.237.902/0001-19

R.S. - VALDINEIA COLOMBES DA SILVA LTDA

008762

53.965.835/0001-42

TOP SC AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

008763

07.816.844/0001-54

TURISMO ANA PAULA LTDA

337658

14.626.910/0001-99

VOYAGETUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

008764

05.831.143/0001-69


D.O.U., 02/04/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.