Decisão 149/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 149, DE 25 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.085582/2024-17, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

ANEXO



RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

BERGUINHO TURISMO LTDA

008765

27.892.171/0001-29

DANYTUR TRANSPORTES LTDA

008766

49.589.881/0001-17

EXPRESSO TRANSAMAZONICA LTDA

008767

15.771.520/0001-75

FA & JO TURISMO LTDA

008768

40.310.631/0001-21

FLUXO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

008769

00.767.949/0001-11

GBKARI TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO LTDA

008770

27.783.120/0001-69

MARMORE TRANSPORTES INTERESTADUAL LTDA

008771

05.420.222/0001-87

RB TRANSPORTE E TURISMO LOCADORA DE VEICULOS LTDA

003847

12.607.655/0001-01


D.O.U., 05/04/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.