Decisão 150/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 150, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1116686-72.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.029122/2024-82 e em cumprimento à determinação constante do item 9.3.2 do Acórdão TCU nº 230/2023, considerando o que consta no processo nº 50500.102924/2020-39, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela MIRANDA NETO & CIA LTDA., CNPJ nº 06.025.632/0001-96, por inobservância ao disposto nos artigos 47 e 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

D.O.U., 03/04/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.