Decisão 153/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.094047/2024-49, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO


RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AGATHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA

008787

20.607.698/0001-15

AW TURISMO LTDA

008788

02.610.948/0001-94

BUS SERVICE TRANSPORTE DE TURISMO LTDA

008789

51.949.494/0001-96

COOPERATIVA NACIONAL DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DO BRASIL - COONTRAL-BR

353260

26.681.664/0001-57

JOSIELE LUIZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA

008790

53.175.947/0001-08

LIMA TUR DOURADOS LTDA

008791

52.755.509/0001-48

MAEDA & SILVA LTDA

008792

15.672.978/0001-77

MULLER TRANSPORTES E TURISMO LTDA

008793

52.590.499/0001-38

SAO JOAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

354832

67.597.856/0001-67

SUZAN TURISMO LTDA

008794

30.568.958/0001-44

TRANSILVAS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

001970

22.512.861/0001-91


D.O.U., 09/04/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.