Decisão 154/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.093663/2024-82, decide:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 31.0116, concedido à EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA., CNPJ nº 25.431.024/0001-26.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 10/04/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.