Decisão 156/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 156, DE 8 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.097340/2024-68, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

CASSOLA E LIMA TURISMO LTDA

008795

30.860.184/0001-20

EXCURSOES MIRAMAR LTDA

008796

41.826.967/0001-04

EXPRESSO SAO PAULO TURISMO LTDA

008797

43.490.933/0001-17

FAB TOUR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

008798

54.041.081/0001-05

G. DA COSTA FELINTO LTDA

008799

18.286.404/0001-59

JVRS DOS SANTOS TRANSPORTE LTDA

008800

15.769.001/0001-72

LIMATUR LTDA

008801

28.666.377/0001-01

M R DE MATTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

003860

11.564.488/0001-04

MTUR TRANSPORTES LTDA

008802

24.817.407/0001-74

NETT TURISMO E TRANSPORTE LTDA

008803

34.833.662/0001-64

TIO NILO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

438287

08.042.435/0001-00

TRANS DENIA TURISMO LTDA

317074

12.264.794/0001-80

TRANSTOM TURISMO LTDA

003662

25.166.594/0001-36

VIEIRA TURISMO LTDA

008804

44.603.324/0001-90


D.O.U., 15/04/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.