VigenteDECISÃO SUPAS Nº 200, DE 4 DE JUNHO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 200, DE 4 DE JUNHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.148899/2024-63, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO



RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AERO VANS TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS LTDA

008951

20.765.537/0001-50

ARLIM TURISMO LTDA

008952

49.640.976/0001-18

ELTON MARTINS E CIA LTDA

004354

93.228.161/0001-18

EMPRESA PRINCESA DO SUL EXPRESSO RODOVIARIO LTDA

008953

51.408.902/0001-00

FORTUNATI TURISMO LTDA

008954

03.716.609/0001-50

FRARE TURISMO LTDA

008955

24.731.502/0001-50

GBF VIAGENS E TURISMO LTDA

008956

55.210.096/0001-04

GIORGIO ANTONIO TEIXEIRA LTDA

008957

49.703.990/0001-13

GROSS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA

008958

52.132.987/0001-00

ITAIM EXPRESS TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA

008959

09.631.464/0001-70

LELU TRANSPORTE LTDA

001117

10.284.961/0001-29

NICOLY TRANSPORTES LTDA

008960

39.924.771/0001-00

RENAN WILLIAN MAGRO LTDA

008961

08.294.452/0001-35

SS TRANSPORTES DO VALE LIMITADA

008962

33.320.810/0001-84

TRANSPORTE PAZ SILVA LTDA

000719

25.371.330/0001-14


D.O.U., 11/06/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.