MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 212, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.150240/2024-77, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 35.2235, concedido à VIAÇÃO TAISTUR LTDA., CNPJ nº 04.412.242/0001-43.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 18/06/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.