VigenteDECISÃO SUPAS Nº 212, DE 11 DE JUNHO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 212, DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.150240/2024-77, decide:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 35.2235, concedido à VIAÇÃO TAISTUR LTDA., CNPJ nº 04.412.242/0001-43.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 18/06/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.