Decisão 330/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO Nº 330, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e

considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.136946/2020-01, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP) prefixo nº 10-0024-00:

I - De: Curitiba (PR) para: São Paulo (SP) e Embu das Artes (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 28/12/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.