MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO Nº 336, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.008491/2020-26, decide:
Art. 1º Conhecer os recursos das empresas Associação Brasileira Interestadual de Turismo, Transportes Terrestres e de Cargas - ABRITTC, CNPJ nº 33.308.662/0001-82, e Viação Itapemirim S.A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07, e no mérito negar-lhes provimento, mantendo os termos da Portaria 450 de 23/07/2020, DOU 05/08/2020, que expediu a LOP nº 185 para inclusão de mercados da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 33.698.981/0001-41.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
D.O.U., 31/12/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.