Decisão 337/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO Nº 337, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e

considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.129421/2020-19, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA SAO CRISTOVAO LTDA, CNPJ nº 23.338.155/0001-38, para a implantação da linha Brasília (DF) - Patos de Minas (MG) via MG-188/BR-354 com os mercados a seguir como seções:

I - De Brasília (DF) para: Cristalina (GO), Guarda-Mor (MG), Lagamar (MG), Paracatu (MG), Presidente Olegário (MG) e Vazante (MG);

II - De Cristalina (GO) e Luziania (GO) para: Paracatu (MG) e Patos de Minas (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 05/01/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.