MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO Nº 338, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e
considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.138918/2020-10, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha BELEM(PA) - TRINDADE(GO), prefixo 02-0053-00:
I - De: MARA ROSA (GO) Para: TALISMA (TO) e BARROLANDIA (TO)
II - De: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO) Para: RIO MARIA (PA)
III - De: SANTA TEREZA DE GOIAS (GO) Para: XINGUARA (PA), REDENCAO (PA), CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA) e RIO MARIA (PA)
IV - De: ESTRELA DO NORTE (GO) Para: XINGUARA (PA), RIO MARIA (PA), REDENCAO (PA) e PUGMIL (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
D.O.U., 06/01/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.