Decisão 588/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 588, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.087372/2022-93, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

GT TRANSPORTE E TURISMO LTDA

006376

45.756.104/0001-69

I M C RODRIGUES TRANSPORTE, TURISMO & CONSTRUCOES EIRELI

001215

26.373.150/0001-34

LDL VIAGENS E TURISMO LTDA

006377

44.570.397/0001-22

MOREIRA & BERTOLO TURISMO EIRELI

006378

24.408.598/0001-10

MS DA MATA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

006379

45.028.061/0001-03

OPINIAO TURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA

006380

03.600.298/0001-69

PEDRINHO VIAGENS LTDA

006381

46.265.825/0001-39

PEREIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

006382

29.439.959/0001-00

PREMIE TURISMO E LOCACAO LTDA

006383

45.432.532/0001-36

SARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

002035

33.387.620/0001-84

SILVERBUS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

006384

46.382.159/0001-19

TRANSPORTES CORREA EIRELI

001974

21.787.168/0001-69

TRIP LOCACOES E EVENTOS LTDA

006385

07.030.637/0001-70

TUTTA TURISMO LTDA

006386

00.417.890/0001-31

VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA

233334

07.289.630/0001-77


D.O.U., 29/06/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.