Decisão 590/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 590, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.085419/2022-84, decide:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 4.251, concedido à BARCAROLLO E VALDAMERI TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 37.450.602/0001-50.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 29/06/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.