MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 590, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.085419/2022-84, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 4.251, concedido à BARCAROLLO E VALDAMERI TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 37.450.602/0001-50.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 29/06/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.