MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 593, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 3º e o inciso XI do artigo 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do artigo 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO os artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070031/2022-89, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:
I - Suprimir a linha MONTE BELO(MG) - SÃO PAULO(SP), prefixo 06-0106-00;
II- Implantar as seções de MONTE BELO (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (SP) e TAPIRATIBA (SP) na linha SÃO PAULO (SP) - CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08- 0229-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de MONTE BELO(MG) para CASA BRANCA(SP) e AGUAÍ (SP), na Licença Operacional - LOP de número 71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 29 de agosto de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 30/06/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.