13 - Decisão 595/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 595, DE 29 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.094466/2022-19, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

PABLO SILVA TRANSPORTES LTDA

006404

31.464.169/0001-26

PASSEIO E LAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA

429425

04.814.812/0001-21

R A BARBOSA TURISMO E TRANSPORTE LTDA

006405

19.136.550/0001-60

SJC LOCADORA DE VEICULOS LTDA

002050

07.016.621/0001-02

TEXAS TUR VIAGENS & TURISMO LTDA

006406

45.695.450/0001-84

TRANSDOMPER TURISMO E LOCACOES LTDA

006407

33.661.070/0001-40

TRANSPORTES E TURISMO AZEVEDO LTDA

006408

46.508.839/0001-36

TRANSPORTES NOVO GAMA LTDA

006409

13.988.773/0001-70

TRANSRENOVO LTDA

006410

26.383.705/0001-29

TRANSSEGURO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA

006411

05.125.155/0001-78

V M DE SOUZA TRANSPORTES EIRELI

358994

56.714.660/0001-99

VOA BRASIL VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME

119282

07.671.791/0001-20


D.O.U., 30/06/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.