Decisão 622/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 622, DE 6 DE JULHO DE 2022 


Revogada pela Decisão 807/2022/SUPAS/ANTT/MI
 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.031893/2022-96, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da EXPRESSO VILA RICA LTDA., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, detentora da Licença Operacional - LOP nº 20, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização - TAR de nº 98, da EXPRESSO VILA RICA LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 98.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 08/07/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.