Decisão 632/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 632, DE 8 DE JULHO DE 2022 


Nota: Suspensa pela Decisão 1161/2022/SUPAS/ANTT/MI
 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.336333/2015-04, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da RÁPIDO MARAJÓ LTDA., CNPJ nº 01.017.201/0001- 64, detentora da Licença Operacional - LOP nº 104, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização - TAR de nº 75, da RÁPIDO MARAJÓ LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 75.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES
Substituto

D.O.U., 11/07/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.