13 - Decisão 635/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 635, DE 11 DE JULHO DE 2022 


Revogada pela Decisão 783/2022/SUPAS/ANTT/MI
 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.061696/2022-00, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ nº 28.690.998/0001-12, detentora da Licença Operacional - LOP nº 129, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização - TAR de nº 38 da COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 123.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 13/07/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.