MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 635, DE 11 DE JULHO DE 2022
Revogada pela Decisão 783/2022/SUPAS/ANTT/MI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.061696/2022-00, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ nº 28.690.998/0001-12, detentora da Licença Operacional - LOP nº 129, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização - TAR de nº 38 da COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.
Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 123.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
D.O.U., 13/07/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.