Decisão 689/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.120477/2021-81, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA (ES) - NANUQUE (MG), prefixo nº 17-0042-60:

I - De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (MG) para: MUCURI (BA);

II - De: LINHARES (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) para: NOVA VIÇOSA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 30/12/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.