13 - Decisão 821/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 821, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 


Revogada pela Decisão 847/2022/SUPAS/ANTT/MI
 

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.337118/2015-12, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da JANUARIA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA. - ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, detentora da Licença Operacional - LOP nº 119, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização - TAR de nº 111, da JANUARIA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA. - ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 111.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 30/08/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.