Decisão 947/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO Nº 947, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.380177/2023-11, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Substituto

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA

008461

10.286.842/0001-05

ALTA CLASSE TRANSPORTES LTDA

008462

30.949.331/0001-33

CASTRO FRETAMENTOS E TRANSPORTES LTDA

008463

53.111.006/0001-00

DL TUR TURISMO LTDA

008464

14.025.124/0001-36

GIOVANNA TRANSPORTES LTDA

008465

46.743.846/0001-12

GONCALVES TUR LTDA

008466

17.631.189/0001-13

GUIMAR TURISMO LTDA

412910

13.357.661/0001-10

HL TUR LTDA

004606

34.436.351/0001-61

J G TRANSPORTE E TURISMO LTDA

008467

31.666.870/0001-28

JS TRANSPORTE DE TURISMO LTDA

008468

49.905.069/0001-53

LAIS E HELENA TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO E FRETAMENTOS LTDA

008469

39.981.171/0001-84

LORIN TURISMO LTDA

008470

53.178.833/0001-03

D.O.U., 02/01/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.