Decisão 1038/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.038, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 


Revogada pela Decisão 1095/2022/SUPAS/ANTT/MI
 

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos III e IV, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.015835/2013-24, decide:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Alba Posse (AR) / Porto Mauá (BR).

Parágrafo Único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Autorizar a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 01/12 a 15/04 e de 15/06 a 15/08 de cada ano, pelo ponto fronteiriço Alba Posse (AR) / Porto Mauá (BR) e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.

Parágrafo Único. A autorização para o período de 15/06/2024 a 15/08/2024 está condicionada à renovação da licença complementar referenciada no art. 1º, cuja validade é 30/06/2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 21/10/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.