MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.038, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Revogada pela Decisão 1095/2022/SUPAS/ANTT/MI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos III e IV, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.015835/2013-24, decide:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Alba Posse (AR) / Porto Mauá (BR).
Parágrafo Único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Autorizar a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 01/12 a 15/04 e de 15/06 a 15/08 de cada ano, pelo ponto fronteiriço Alba Posse (AR) / Porto Mauá (BR) e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.
Parágrafo Único. A autorização para o período de 15/06/2024 a 15/08/2024 está condicionada à renovação da licença complementar referenciada no art. 1º, cuja validade é 30/06/2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 21/10/2022 - Seção 1