Deliberação 59/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 2 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, no Voto DGS - 021, de 2 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.006425/2023-64, delibera:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 03 de julho de 2007, o reajuste de 12,130% (doze inteiros e cento e trinta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2022, para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros semiurbanos, operados sob o regime de Autorização Especial, geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, relativo ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2022.

Parágrafo único. O coeficiente tarifário será de R$ 0,165969 por passageiro x km - Tipo Único para os serviços semiurbanos tratados caput.

Art. 2º Esta Deliberação não se aplica aos serviços semiurbanos operados entre Petrolina/PE e Juazeiro/BA e aos que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 5 de março de 2023.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 03/03/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.