MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 041, de 27 de abril de 2023, no que consta dos Processos nº 50500.086982/2021-99 e nº 50500.096145/2023-30;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001 combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, maio de 2019, e o mês de dezembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,07867, ofertada no leilão, para R$ 0,09769, para a referida praça implantada na BR- 163/230/MT/PA .
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA.
Art. 5º Conforme subcláusula 16.2.3 do contrato, especificamente em relação à praça de pedágio P3, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das categorias 1 a 5 e 11.
Art 6º Conforme previsto na cláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, a Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio na Praça de Pedágio P3 - Traírão/PA em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.
Parágrafo único. O início da cobrança da tarifa de pedágio está condicionado à verificação pela ANTT, do saneamento, até o penúltimo dia do prazo estabelecido no caput, das ressalvas apontadas no Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-136/SUROD/DIR.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 3 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | - |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | - |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | - |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | - |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | - |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 146,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 183,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 219,60 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 256,20 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 292,80 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | - |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 28/04/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.