Deliberação 121/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 041, de 27 de abril de 2023, no que consta dos Processos nº 50500.086982/2021-99 e nº 50500.096145/2023-30;

Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001 combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.

Art. 2º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, maio de 2019, e o mês de dezembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,07867, ofertada no leilão, para R$ 0,09769, para a referida praça implantada na BR- 163/230/MT/PA .

Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA.

Art. 5º Conforme subcláusula 16.2.3 do contrato, especificamente em relação à praça de pedágio P3, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das categorias 1 a 5 e 11.

Art 6º Conforme previsto na cláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, a Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio na Praça de Pedágio P3 - Traírão/PA em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.

Parágrafo único. O início da cobrança da tarifa de pedágio está condicionado à verificação pela ANTT, do saneamento, até o penúltimo dia do prazo estabelecido no caput, das ressalvas apontadas no Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-136/SUROD/DIR.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS
 

Categoria de veículo

Tipos de veículos

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Praça 3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

-

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

-

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

-

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

-

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

-

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4

146,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5

183,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6

219,60

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7

256,20

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8

292,80

11

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

Simples

0,5

-

12

Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

-

-

-

-


D.O.U., 28/04/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.