Deliberação 122/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 27 DE ABRIL DE 2023


Nota: Efeitos restabelecidos pela Deliberação 194/2023/DG/ANTT/MT
 


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 020, de 27 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50525.005446/2016-55, delibera:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação da Autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres para apresentação dos achados deste processo administrativo ao juízo competente.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 28/04/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.