Deliberação 124/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 021, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50501.336666/2018-68, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - Concer para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.

Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 1.000 (mil) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 8º, XXI da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão - Edital nº PG-138/95-00.

Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3° da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 28/04/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.