Deliberação 125/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 27 DE ABRIL DE 2023 


Nota: Efeitos suspensos de acordo com a Deliberação 3/2024/DG/ANTT/MT
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 017, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035713/2022-45, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Santa Maria Turismo ltda, CNPJ nº 09.547.990/0001- 57, a pena de cassação, nos termos do art. 36, §5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 28/04/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.