14 - Deliberação 134/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 21 DE MARÇO DE 2018

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 084, de 21 de março de 2018, na Resolução ANTT nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, na Resolução ANTT nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.665103/2017-11, delibera:

Art. 1º Estabelecer, para fins do que dispõe a Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, os níveis de implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo - MONITRIIP. (Redação dada pela Deliberação 955/2019/DG/ANTT/MI)

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Art. 2º  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

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I -  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

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a)  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

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b)  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

Redações Anteriores

c)  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

Redações Anteriores

II -  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

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III -  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

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Art. 3º Os níveis de implantação do MONITRIIP para transportadora do serviço fretado de transporte rodoviário interestadual de passageiros serão apurados mensalmente, escalonados da seguinte forma:

I - Nível de implantação I: recebimento dos dados do subsistema embarcado de, pelo menos, 70% das viagens com licenças emitidas nos últimos 3 meses;

II - Nível de implantação II: recebimento dos dados fora dos parâmetros estabelecidos no inciso I;

III - Nível de implantação III: não recebimento dos dados do MONITRIIP no período.

Art. 4º  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT) 

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§ 1º  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

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§ 2º  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

Redações Anteriores

I -  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

Redações Anteriores

II -  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)  

Redações Anteriores

§ 3º  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)

Redações Anteriores

§ 4º  (Revogado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT) 

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Art. 5º A SUPAS poderá adotar medidas administrativas com vistas a otimizar os níveis de implantação do MONITRIIP.

Art. 6º (Revogado pela Deliberação 955/2019/DG/ANTT/MI)

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Art. 7º  (Revogado pela Deliberação 955/2019/DG/ANTT/MI)

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Art. 8º Os critérios de definição dos níveis de implantação do MONITRIIP poderão ser reavaliados periodicamente.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 23/03/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.