Deliberação 358/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 358, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 

 Série Histórica

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 094, de 21 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.054797/2022-16, delibera:

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, composta pelos seguintes portfólios:

I - Eixo Temático 1: Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;

II - Eixo Temático 2: Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida;

III - Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros;

IV - Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; e

V - Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.

Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I - Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório - PRFR da ANTT aos instrumentos de Melhoria Regulatória;

II -  (Suprimido pela Deliberação 336/2023/DG/ANTT/MT) 

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III - Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022;

IV - Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário; (Redação dada pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT) 

Redações Anteriores

V - Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no âmbito das concessões de rodovias e ferrovias;

VI - Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016;

VII - Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; e

VIII - Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade.

IX - Regulamentação das práticas da Agenda ESG (Environment, Social and Governance) no âmbito dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias.  (Acrescentado pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT)

Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:  (Redação dada pela Deliberação 188/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

I - RCR 3 - Gestão econômico-financeira dos contratos de concessões de rodovias federais; (Redação dada pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II - RCR 4 - Fiscalização e penalidades dos contratos de concessões rodoviárias federais; (Redação dada pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

III - Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas;  (Redação dada pela Deliberação 188/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais concedidas; e  (Redação dada pela Deliberação 188/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

V - RCR 5 - Encerramento dos contratos de concessões de rodovias federais; (Redação dada pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

VI -  (Suprimido pela Deliberação 188/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

VII - Classificação dos projetos de outorga rodoviária para definição de padrões referenciais para o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos dos contratos de concessão. (Acrescentado pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT)

VIII - Revisão das Resoluções que tratam do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório - CMPCr e de sua associação quanto à percepção de risco que envolve uma concessão rodoviária.  (Acrescentado pela Deliberação 108/2024/DG/ANTT/MT) 

Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP);

II - Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento;

III -  (Suprimido pela Deliberação 336/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;

V - Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Internacional de Passageiros; e

VI - Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT.

VII - Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros.  (Acrescentado pela Deliberação 93/2023/DG/ANTT/MT) 

Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I - Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT;

II - Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias;

III - Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias;

IV - Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;

V - Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;

VI - Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas associados à exploração da infraestrutura; e

VII - Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF).

VIII - Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária - RPMF; e  (Acrescentado pela Deliberação 93/2023/DG/ANTT/MT) 

IX - Aprimoramento da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração ferroviária mediante outorga por autorização.  (Acrescentado pela Deliberação 93/2023/DG/ANTT/MT) 

Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I - (Suprimido pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

II - Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC);

III - ESG Cargas - Ambiental, Social e Governança no transporte rodoviário de cargas; (Redação dada pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

IV - Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório.

V - Aperfeiçoamento do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e de suas Instruções Complementares, de que trata a Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. (Acrescentado pela Deliberação 406/2023/DG/ANTT/MT) 

Art. 7º A Agenda Regulatória do biênio 2023/2024 e as informações relacionadas aos projetos deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser periodicamente atualizadas.

Art. 8º Cabe à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP, no gozo de suas competências previstas na Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e no Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória da ANTT.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

PLANO ESTRATÉGICO ANTT 2022 - 2025

D.O.U., 28/11/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.