Portaria 5/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e, em conformidade com o art. 3º do Título IV da Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Portaria SUFIS nº 48, de 26/09/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A transportadora deverá protocolar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, sem prejuízo do disposto no art. 201 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, a Ficha de Comunicação de Acidentes - CAC, cujo modelo encontra-se anexo a esta Portaria, com todos os itens preenchidos, acompanhada de cópia do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito - LPAT e/ou Boletim de Ocorrência de Sinistro de Trânsito - BO, expedidos, respectivamente, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar Rodoviária.

Art. 3º Em nenhuma outra hipótese, além da descrita no Art. 2º, §2º deste normativo, será considerado outro canal para envio das comunicações, para fins de atendimento às exigências e prazos da Resolução ANTT nº 6.033/2023, Seção IV - Da Comunicação de Acidentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

D.O.U., 13/03/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.