Portaria 5/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

PORTARIA Nº 5, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. As autorizações mencionadas no caput compreendem todos os atos de outorgas relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC

Art. 2º Ficam revogados:

I - Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2019, de 5 de fevereiro de 2019;

II - Portaria SUROC nº 82, de 22 de abril de 2019;

III - Portaria SUROC nº 14, de 6 de junho de 2023;

IV - Portaria SUROC nº 24, de 24 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO

ANEXO  (Redação dada pela Portaria 8/2024/SUROC/ANTT/MT)   Redações Anteriores

 

Aspecto Acordado

Países

Acordo

AR

BO

CL

GF

GY

PY

PE

UY

VE

Autorização de Viagem Ocasional

Brasil e Argentina

Ata Reunião Bilateral - Buenos Aires, 14 e 15 de junho de 2007.

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Brasil e Chile

Ata Reunião Bilateral - Santiago do Chile, 6 e 7 de setembro de 2012.

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Brasil e Paraguai

Ata Reunião Bilateral - Assunção, 15 e 16 de dezembro de 2005.

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Brasil e Peru

Ata Reunião Bilateral Extraordinária - Lima, 26 e 27 de fevereiro de 2015.

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Brasil e Uruguai

Reunião Bilateral - Porto Alegre - RS, 09 a 10 de fevereiro de 200

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Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018)

Brasil e Argentina

Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT

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Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte)

Brasil e Peru

Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017): acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil.

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Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias,

Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai

Decreto nº 1.866/1996

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Contrato de Transporte Internacional Terrestre

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.53: Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre - firmado através do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul.

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Cota de habilitação de veículo de 75 mil toneladas

Brasil e Peru

Ata IX Reunião Bilateral de Organismos Nacionais de Aplicação do Acordo sobre Transporte Terrestre entre Peru e Brasil ocorrida em 25 e 26 de março de 2024 em Lima - PE (SEI nº 22646373)

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Documentos de Porte Obrigatório

Mercosul

MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 34/19 e nº 43/20.

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Brasil e Venezuela

Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Venezuela (março/2009): acordada lista de documentos de porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada.

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Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo)

Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019

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Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos

Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

Decreto nº 1.797/1996

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Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos

Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021

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Idade mínima para habilitação de veículos de carga

Brasil e Chile

XII Reunião Bilateral Chile - Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) realizada em Santiago, dias 06 e 7 de dezembro de 2012),

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Inspeção Técnica Veicular - CITV (modelo de certificado)

Mercosul

MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 32/09, 52/10 e 43/12: Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, para as inspeções realizadas conforme a Resolução Mercosul GMC nº 75/97.

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Inspeção técnica veicular padronizada

Mercosul

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97: Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul.

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Intercâmbio de Tração

Brasil e Uruguai

Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14

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Brasil e Argentina

Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05

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Brasil e Bolívia

Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/2011

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Brasil e Chile

Autorizado (Mesma Bandeira). Item 2.3 da Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil/Chile, dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre, de 13/06/2023

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Brasil e Paraguai

Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03

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Brasil e Peru

Não autorizado (nenhuma modalidade). Item 2.2 da VII Reunião Bilateral de 20 a 22/02/13

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Brasil e Venezuela

Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09

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Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile

Brasil, Argentina e Chile

Acuerdo Tripartito sobre participación en el tráfico de 31 de janeiro de 2023

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Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina

Brasil, Argentina e Uruguai

Ata Reunião Tripartite nº 03, de 14 de dezembro de 1988

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Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul

Mercosul

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 26/11

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Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).

Mercosul com exceção do Paraguai*

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 14/14: regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).* Paraguai não internalizou a norma até o momento.

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Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).

Brasil e Paraguai

XXXII Reunião Bilateral Brasil - Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT 30 e 31 de agosto de 2011

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Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).

Brasil e Chile

XIV Reunião Bilateral Chile - Brasil - dos Organismos de Aplicação do ATIT 25 e 26 de agosto de 2016

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Seguro de responsabilidade civil - valores mínimos

Mercosul com exceção do Paraguai*

MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14: valores mínimos para o seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados).* Paraguai não internalizou a norma até o momento.

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Seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada (modelo de certificado)

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.84: Define o modelo padrão do certificado do seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada, cujas condições foram definidas no Acordo 1.67. Abrangência: ATIT.

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Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (condições gerais)

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.67: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada. Abrangência: ATIT.

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Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados (condições gerais)

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.41: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados. Abrangência: ATIT.

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Subcontratação

Brasil e Argentina

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05

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Brasil e Bolívia

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/11

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Brasil e Chile

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.2 da X Reunião Bilateral de 28 e 29/04/05

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Brasil e Paraguai

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03

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Brasil e Peru

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.4 da VIII Reunião Bilateral de 23 e 24/11/17

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Brasil e Uruguai

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14

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Brasil e Venezuela

Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09

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Transporte Internacional Terrestre (ATIT)

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Decreto nº 99.704/1990

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Transporte Internacional Terrestre (Protocolo de Sanções e Infrações)

Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai

Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre

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Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga

Brasil e Venezuela

Decreto nº 2.975/1999

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Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga

Brasil e República Cooperativista da Guiana

Decreto nº 5.561/2005

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Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga

Brasil e o Governo da República Francesa (Guiana)

Decreto nº 8.964/2017:

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Transporte Terrestre

Brasil, Argentina e Uruguai

Acordo Tripartite nº 1/1988

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Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga

Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai

Acordo 1.50/1987

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Veículo reboque de quatro eixos

Brasil e Argentina

OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06 de dezembro de 2019

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Legenda: AR - Argentina, BO - Bolívia, CL: Chile, GY - Guiana, GF- Guiana Francesa, PY - Paraguai, PE - Peru, UY - Uruguai e VE - Venezuela

 

D.O.U., 01/03/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.