Portaria 22/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 22, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.010197/2022-46, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

APANT-TUR SERVICES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

001585

19.716.552/0001-29

ATOL AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI

001611

05.657.026/0001-20

COSTA TRANSPORTES EIRELI - ME

419194

13.730.880/0001-01

FC RECEPTIVO TURISTICO LTDA

319059

20.443.472/0001-26

GRACIVALDO DE S. MELO EIRELI

001684

12.705.650/0001-11

JOSE DOS SANTOS PEREIRA - TRANSPORTES EIRELI

001528

29.642.312/0001-80

MARCIO ANDRE DOS SANTOS MEDEIROS E CIA LTDA

311897

18.387.999/0001-39

O ANJO GABRIEL AGENCIA DE VIAGENS EIRELI

355882

09.494.846/0001-08

PJS CORDEIRO TURISMO LTDA - ME

411612

24.593.843/0001-07

REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA- EPP

531704

26.484.154/0001-90

SIMONE APARECIDA ROQUE CORREA CPF 04651935605 EIRELI

001672

26.134.117/0001-51

TOP TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

000677

14.473.891/0001-08

TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME

530333

37.111.549/0001-63

TRANSPORTADORA TURISTICA ALVES LTDA

001666

30.233.425/0001-01

TRANSPORTE COLETIVO SAN REMO LTDA

000644

41.024.043/0001-94

UBALDO BATISTA DO NASCIMENTO UBN TURISMO - EIRELI

001690

32.053.007/0001-68

VIACAO SAO MIGUEL LTDA

311536

19.156.512/0001-70

W. A. GONCALVES FRUTUOSO LOCADORA LTDA

001026

07.684.176/0001-59


D.O.U., 11/02/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.