MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Revogada pela Portaria 5/2024/SUROC/ANTT/MT
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "b", inciso V e inciso XI, ambos do artigo 34 da Resolução ANTT nº 5.976 de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta do processo nº 50500.308211/2023-20 resolve:
Art. 1º Definir critério para a aplicação do §4º do art. 6º da Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019.
Art. 2º A idade máxima de 28 anos para habilitação de veículos para o tráfego Brasil/Chile deve ser considerada apenas para os veículos automotores, excluindo-se dessa limitação os implementos veiculares não motorizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
D.O.U., 30/10/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.