Portaria 32/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 32, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770/2015 prevê que a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização - TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor.

CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente, a apresentação de novo requerimento para a obtenção de Licença Operacional - LOP, nos termos do art. 25 da Resolução nº 4.770/2015;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.012203/2022-08, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido e conceder à empresa VIA PEVIDOR LTDA, CNPJ nº 44.850.399/0001-75, o TAR Nº 0435, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770/2015 implica extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 03/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.