Portaria 36/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 36, DE 8 DE MARÇO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; e com fundamento no Processo nº 50500.014358/2022-71, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 027/12-ANTT à empresa NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN - C.I.S.A. para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Assunção (PY) - Foz do Iguaçu (BR).

Parágrafo único. A Licença Complementar nº 027/12-ANTT tem prazo de vigência até 25 de novembro de 2024, nos termos da Resolução nº 962, de 7 de setembro de 2017, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 09/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.