MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 77, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
considerando a ação nº 1035509-91.2020.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00424.074510/2020-94, e o que consta no processo nº 50500.015465/2020-54, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Xavante Ltda., CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
D.O.U., 11/02/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.