MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 142, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Revogada pela Decisão 831/2022/SUPAS/ANTT/MI
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
considerando a Ação nº 1017656-51.2020.4.01.3600, conforme consta do processo nº 00473.002578/2021-77, e o que consta no processo nº 50500.372598/2019-91, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Marlim Ltda., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 191:
I - De: ALVORADA/TO Para: ANANINDEUA/PA, BELEM/PA e TAILANDIA/PA;
II - De: APARECIDA DE GOIANIA/GO Para: ANANINDEUA/PA e TAILANDIA/PA;
III - De: GUARAI/TO Para: TAILANDIA/PA;
IV - De: MIRANORTE/TO Para: TAILANDIA/PA
V - De: NEROPOLIS/GO Para: ANANINDEUA/PA, BELEM/PA e GUARAI/TO.
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIACAO OURO E PRATA SA CNPJ nº 92.954.106/0001-42 e EXPRESSO GUANABARA S/A. CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
D.O.U., 23/02/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.