MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 157, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
O Superintendente de Serviços de Transportes de Passageiros, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 da Resolução nº 5810, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que dispõe o art. 6 da Resolução nº 4.998, de 13 de janeiro de 2016 e no que consta do processo n° 50501.326913/2018- 18;
Considerando os prazos estabelecidos no art. 3º, inciso I, da Resolução n° 4.998/2016 para autorização de utilização de veículo de terceiros, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ 82.647.884/0001- 35, a utilizar os veículos constantes da tabela subsequente, nos períodos de 10 a 17 de outubro de 2018, 01 a 22 de novembro de 2018 e de 15 de dezembro de 2018 a 10 de janeiro de 2019, nas operações de todas as linhas interestaduais ativas sob sua responsabilidade, bem como, caso necessário, a utilização dos motoristas das empresas cedentes:
Art. 2º O porte de cópia da Portaria no veículo é obrigatório, quando da operação das linhas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO DE SOUZA
D.O.U., 09/10/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.