Portaria 158/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 158, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

O Superintendente de Serviços de Transportes de Passageiros, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 da Resolução nº 5810, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que dispõe o art. 6 da Resolução nº 4.998, de 13 de janeiro de 2016 e no que consta do processo n° 50501.321326/2018-32;

Considerando os prazos estabelecidos no art. 3º, inciso I, da Resolução n° 4.998/2016 para autorização de utilização de veículo de terceiros, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A, CNPJ 76.530.278/0001- 32, a utilizar os veículos constantes das tabelas subsequentes, no período de 02 de outubro a 10 de novembro de 2018, nas operações de todas as linhas interestaduais ativas sob sua responsabilidade, bem como, caso necessário, a utilização dos motoristas das empresas cedentes:









Art. 2º O porte de cópia da Portaria no veículo é obrigatório, quando da operação das linhas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO DE SOUZA

D.O.U., 05/10/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.