Portaria 181/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 181, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 


Revogada pela Decisão 629/2022/SUPAS/ANTT/MI
 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.016202/2019-29, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional - LOP, de número 99:

I - De: CASCAVEL/PR Para: ARARAQUARA/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP e FRANCA/SP.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Pluma Conforto e Turismo Ltda, CNPJ nº 76.530.278/0001-32 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 04/03/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.