PORTARIA Nº 185, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 185, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 


Revogada pela Decisão 634/2022/SUPAS/ANTT/MI
 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.016208/2019-04, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional - LOP, de número 99:

I- De: FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR) e REALEZA (PR) Para: ARARAQUARA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP), FRANCA (SP), JAÚ (SP), MARÍLIA (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.007/0001-04 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 04/03/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.