Portaria 185/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 185, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 


Revogada pela Decisão 634/2022/SUPAS/ANTT/MI
 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.016208/2019-04, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional - LOP, de número 99:

I- De: FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR) e REALEZA (PR) Para: ARARAQUARA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP), FRANCA (SP), JAÚ (SP), MARÍLIA (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.007/0001-04 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 04/03/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.