Portaria 203/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 203, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, do Anexo da Resolução n° 5.818/2018, fundamentado no Processo nº 50501.307128/2018-66:

Art. 1º Indeferir o pedido de licença originária (documentos de idoneidade) a Empresa de Transportes Andorinha S/A, para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia para o serviço Goiânia (BR) - Puerto Suarez (BO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO DE SOUZA

D.O.U., 11/10/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.