MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 203, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, do Anexo da Resolução n° 5.818/2018, fundamentado no Processo nº 50501.307128/2018-66:
Art. 1º Indeferir o pedido de licença originária (documentos de idoneidade) a Empresa de Transportes Andorinha S/A, para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia para o serviço Goiânia (BR) - Puerto Suarez (BO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO DE SOUZA
D.O.U., 11/10/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.