Portaria 220/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

PORTARIA Nº 220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - SUROC, no uso de suas atribuições, e,

considerando as competências dos arts. 34 e 105, VI, b da Resolução ANTT nº. 5976, de 7 de abril de 2022, e o art. 22 da Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

Art. 2º A revalidação ordinária tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.

§ 1º Os procedimentos de revalidação ordinária deverão ser observados pelos transportadores rodoviários remunerados de cargas, inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nas categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação "ativo", "pendente" ou "suspenso".

§ 2º Os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária.

§ 3º A ANTT fará, de forma automatizada, a atualização das informações cadastrais dos transportadores a partir das bases de dados da Receita Federal do Brasil e a verificação das informações dos veículos junto à base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

§ 4º Após a atualização automática dos dados cadastrais, a SUROC verificará os requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022.

§ 5º Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados.

§ 6º Caso sejam verificadas inconformidades quanto aos requisitos para manutenção no RNTRC o transportador deverá realizar um pedido de "Revalidação Ordinária" no sistema RNTRC, para regularizar a situação de seu registro, conforme cronograma estabelecido.

§ 7º Os pedidos de "Revalidação Ordinária" poderão ser realizados pelo próprio transportador, por meio da plataforma RNTRC Digital, ou em um ponto de atendimento de sua categoria, habilitado pela ANTT.

§ 8º O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

Art. 3º O cronograma de operacionalização da revalidação ordinária dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC encontra-se definido no quadro abaixo:  (Redação dada pela Portaria 7/2023/SUROC/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Substituto

D.O.U., 27/12/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.