Portaria 253/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 253, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 80, do Anexo da Resolução nº5.818/2018, fundamentado no Processo nº 50500.100804/2018-72:

Art. 1º Homologar a expedição de licença originária (documentos de idoneidade) a Empresa Planalto Transportes Ltda. para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para os serviços Torres - Resistência e Torres - Córdoba.

Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é 10 anos a partir da data da publicação no DOU, podendo expirar antes, nos termos dos Decretos nº 99.704/90 e nº 2.975/99.

Art. 2º Alterar a licença operacional nº 100 da Planalto Transportes Ltda. para a inclusão destes mercados e linha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na

JOÃO PAULO DE SOUZA

D.O.U., 31/12/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.