MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 395, DE 28 DE JULHO DE 2020
Revogada pela Portaria 49/2022/DG/ANTT/MI
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições e nos termos do art. 16 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação de unidades remotas vinculadas às unidades organizacionais da ANTT.
Parágrafo Único. Os servidores efetivos, os ocupantes de Cargos Comissionados e de Cargos Comissionados Técnicos poderão ser vinculados às respectivas unidades remotas, na forma a ser estabelecida pela Gerência de Gestão de Pessoas.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Publicado Internamente pela ANTT em 29/07/2020